O nosso enfoque principal, além de propor uma reorganização administrativa, contábil das empresas, é a preocupação na redução dos custos de nossos clientes; considerando que, em geral, as empresas pagam, mensalmente, impostos cobrados pelos Governos nas diversas esferas, indevidamente. Para tanto, contamos com equipes de profissionais, compostas de advogados tributaristas, administrativistas, constitucionalistas; contadores; auditores; peritos; economistas, administradores e auxiliares treinados para contábil e pessoal; executando e/ou orientando os serviços de nossos clientes, bem como conduzindo e acompanhando as suas ações.
Sabe-se que hoje, no Brasil, a carga tributária chegou a patamares insuportáveis - cerca de 40% (quarenta por cento) do PIB – massacrando as finanças das empresas, indiscriminadamente, além, de forçá-las a pagarem impostos a maior e indevidamente, mediante cobranças abusivas.
Eis alguns exemplos de evasões de recursos financeiros das empresas, quando dos pagamentos de tributos, entre outras como a majoração de alíquota da COFINS e a ampliação de conceito de receita, incluindo a financeira:
1. Sistematicamente, a Receita Federal, cobra, a título de contribuições previdenciárias recolhidas através das GPS, parcelas sobre Férias o bônus de 1/3 de férias e adicionais, sendo que esta cobrança é indevida, pois se trata de bônus, é considerado prêmio e não salário nem tampouco comissão e, como tal, não é devida a incidência de imposto; fato que o Governo ignora, quando obriga as empresas a pagarem o referido tributo, sem que haja contraprestação de serviço prestado, incorrendo, assim na ilegalidade.
2. Outro equivoco é o percentual recolhido, mensalmente, pelas empresas Urbanas, a título de contribuição destinada ao INCRA, na ordem de 0,2%, calculado sobre a folha de pagamento, e lançado no campo denominado TERCEIROS das GPS; sendo que essas empresas não desenvolvem atividades de natureza agropecuária na zona Rural.
3. Quanto às empresas comerciais contribuintes do ICMS ou ISS, a memória de cálculo que o Governo orienta para o recolhimento do PIS e do COFINS, também é EQUIVOCADA; pois há julgados com entendimento diverso, cuja decisão final encontra-se no STF – Supremo Tribunal Federal (já com seis a favor e apenas um voto contra de um Ministro), decidindo-se pelo expurgo do faturamento, o valor do ICMS; considerando que, não configura ganho por parte das empresas, e sim, um imposto estadual que é repassado ao estado. Assim, a base de cálculo que vem sendo utilizada pelas empresas comerciais, para pagamento do PIS e COFINS, ao longo de 10 dez, anos vem sendo incorreta, cuja reparação, junto à UNIÃO, poderá será feita via medida judicial.
Na área do Direito Administrativo a Consultoria abrange tanto o preventivo quanto o contencioso administrativo e judicial. Sabe-se que contratar com a Administração Pública pode representar o fechamento de um grande e rentável negócio, porém, em face das leis vigentes hoje no País, tal como a Lei 8.666/93, dentre outras, o risco de violações de cláusulas que integram os contratos administrativos pode desmotivar muitos empreendedores na participação e vitória em licitações.
Assim como no âmbito empresarial, o nosso empreendimento possui, também, vasta experiência na área do direito administrativo, de modo que a nossa consultoria poderá servir de sólido supedâneo para o firmamento de lucrativos nos contratos com a Administração Pública, afastando-se, assim, os riscos de se incorrer nas tão temidas sanções administrativas.
OBSERVAÇÃO:
Sabe-se que direito é uma ciência, tal como outras de atividades diversas, nos últimos tempos ganhou relevante dinamismo, de forma que se exige permanente vigília nas mudanças constantes que ocorrem em nosso ordenamento jurídico, bem como em nosso sistema econômico, através de novas legislações que motivam as adversidades dos julgados e entendimentos de nossos tribunais em todas as esferas jurídicas e administrativas. Assim, fica consignado que as informações aqui apresentadas têm o caráter, apenas exemplificativas, portanto, sujeitas a atualizações, oportunamente.
Contudo, o importante é ter conhecimento do ocorre no âmbito sócio-econômico nacional, passível de melhoria e/ou aprimoramento que resultem e representem, decididamente, crescimento sustentável para os empreendedores Pessoas Físicas e Jurídicas em suas respectivas atividades econômicas, mediante orientação de caráter preventivo e/ou contencioso com teses tributárias sustentáveis nos tribunais.
